CARF aplica Súmula 241 e mantém cobrança conjunta de IRRF, IRPJ e CSLL sobre pagamentos sem causa
A decisão proferida nos autos do processo número 10880.743825/2019-26 manteve o entendimento de que é legítima a cobrança concomitante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos sem causa ou a beneficiários não identificados e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes da glosa das mesmas despesas.
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