STJ nega exclusão de isenções de ICMS da base de tributos federais sob a Lei 14.789/2023
O ministro relator Paulo Sérgio Domingues negou provimento ao recurso da contribuinte, confirmando o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre a impossibilidade de excluir isenções e reduções de alíquota de ICMS da base de cálculo dos referidos tributos federais a partir de 1º de janeiro de 2024.
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