TJ-SP mantém exigência de ITBI e rejeita tese de imunidade incondicionada na integralização de capital social
Em julgamento favorável ao fisco no processo número 1035136-71.2026.8.26.0053/50000, a 15a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a exigência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis incidente sobre operação de integralização de capital social.
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